Uma casa de shows foi condenada a pagar indenização a quatro vizinhos por ruído excessivo. A sentença foi confirmada pela 6ª Câmara Civil do TJ, sob a relatoria da desembargadora Denise Volpato. Os favorecidos moram próximo ao estabelecimento, em uma cidade localizada ao oeste do Estado de Santa Catarina, sul do Brasil.
Condenada por danos morais, a casa de shows funciona na região desde o ano de 2002. Os vizinhos alegaram no processo que sofriam com o ruído excessivo, sobretudo aos fins de semana, quando havia apresentações musicais. O estabelecimento pagará R$20 mil de indenização ao todo, para os quatro moradores, que terão o valor dividido entre eles.
Ruído excessivo e frequentadores da casa de shows incomodavam os vizinhos
Além do som alto, que passava dos limites de tolerância, os moradores também declararam que sofriam quando os clientes do espaço deixavam o local. Eles saíam com seus veículos em alta velocidade, expondo a vizinhança a possíveis acidentes.
Em sua defesa, a casa de shows afirmou que tem um alvará do município sobre a localização e seu funcionamento, assim como uma autorização da polícia civil e do corpo de bombeiros.
Para a relatora do caso, os autores do processo se incomodaram por vários anos com o barulho proveniente do local. O estabelecimento abalava a tranquilidade de suas residências, o direito ao descanso, a conveniência sadia e gerava angústia e aborrecimento entre eles.
A relatora também se baseou na prova pericial produzida nos autos. A evidência mostrou que a empresa descumpria a norma NBR 10.151/00, que estabelece as exigências de avaliação dos níveis de pressão sonora aceitos em uma comunidade.
Cada um dos quatro moradores receberá R$ 5 mil da casa de shows, totalizando R$ 20 mil de indenização. A decisão foi unânime.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.